Legislação para pessoas com deficiência visual

Agora que você já sabe o que vai aprender neste módulo, vamos apresentar no próximo vídeo um pouco sobre a legislação, com foco na definição de deficiência visual.

Transcrição

Tela com fundo preto contendo texto em branco. Esta licença permite que outros adaptem, remixem e criem a partir deste trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Este vídeo contém audiodescrição e acessibilidade em libras.  

Olá, eu sou o Daniela Cardoso Tavares, uma mulher de pele branca, estatura mediana, olhos castanhos, cabelos castanhos cacheados na altura dos ombros. Estou com uma blusa rosa de mangas compridas, com uma estampa de flores na parte da frente da blusa. Estou na biblioteca de Manguinhos, sentada numa cadeira. À minha frente tem uma mesa, a mesa em cima dela tem um computador, o meu notebook que está à minha frente. Nas minhas mãos está um teclado. E a minha direita está o mouse. Também uso fones de cor preta.À esquerda do teclado está a minha bengala, pois eu sou uma pessoa com deficiência visual.

Vinheta em movimento onde quatro quadrados se conectam como em um quebra-cabeça. Em cinza, Trilhas da Inclusão, formação básica em acessibilidade comunicacional. Tela com fundo branco e azul. A parte branca ocupa a esquerda e o centro e se conecta com a parte azul à direita como uma peça de quebra-cabeça. Os textos estão em azul e preto. Trilhas da inclusão na perspectiva da deficiência visual: Cegueira e Baixa Visão. Legislação para pessoas com deficiência visual

 Daniela Cardoso Tavares, professora/ Coordenadora do projeto ComAccess NCE/UFRJ – projeto de pesquisa e elaboração de comunicações acessíveis. 

No rodapé, quatro peças de um quebra-cabeça estão encaixadas formando um quadrado. A primeira tem fundo azul com a logo do SUS em branco. A segunda tem fundo marrom com a silhueta do castelo da Fiocruz em branco. Abaixo, a terceira tem fundo roxo e o desenho em branco de uma lâmpada acesa. A quarta com fundo verde, o desenho de uma figura humana de braços e pernas abertas com moldura circular. Ao lado, o texto em cinza escuro. Trilhas da Inclusão: Formação básica em acessibilidade comunicacional. 

O intérprete de libras é um homem jovem, branco, de cabelos curtos, castanhos ondulados, usa camisa de botões, preta e está de pé.

Sou mestre em comunicação acessível pelo instituto Politécnico de Leiria, em Portugal, bacharel em comunicação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente coordeno o projeto de pesquisa e elaboração de comunicações acessíveis projeto ComAccess NCE/UFRJ. 

As pessoas com deficiência visual estão presentes na sociedade desde sempre, porém, há uma grande distância entre a teoria da presença dessas pessoas com deficiência visual na sociedade e a prática. Ou seja, durante toda essa trajetória da história da pessoa com deficiência na sociedade, elas foram sempre consideradas como pessoas excluídas e amaldiçoadas. Havia uma… Havia uma premissa de que essas pessoas não deveriam estar presentes e não deveriam ter seu direito de garantidos. Isso só muda a partir praticamente no século XX. A partir do Ano Internacional das Pessoas com Deficiência, em 1981, podemos observar uma grande mudança de inserção das pessoas com deficiência de todas as suas categorias na sociedade. Essas pessoas com deficiência, em geral, elas começam a ganhar voz apenas a partir da década de 80 e 90, com a Constituição Federal, a Constituição de 1988. A partir dessa da nossa Constituição, pessoas com deficiência começam a ter garantias diferentes, como, por exemplo, a legislação 8.112, que é a legislação voltada para o serviço público, onde pessoas com deficiência em geral podem ter a garantia de concorrer a um concurso com a igualdade de condições. É muito importante que vocês saibam como classificar uma pessoa com deficiência visual. O decreto 5296 de 2004 destaca essa plastificação:

“Deficiência visual, cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa cuidado visual, entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.”

A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, podemos classificar a pessoa com deficiência não só pelo critério médico, mas também por outros critérios, como, por exemplo, o critério biopsicossocial.

Art. 2º – “Considera se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais. 

  • 1º – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  
  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades; e
  4. a restrição de participação.”

Parte dessas legislações, seja a de 2004 ou de 2015, podemos perceber que diversos avanços políticos e legislativos, que permitem que a pessoa com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, apesar de estarmos falando nesse modo sobre a pessoa com deficiência visual estarem inseridas na sociedade, porém, apesar de diversas legislações, podemos dizer que a teoria ainda está um pouco distante da prática, porque apesar dessas pessoas estarem integradas na sociedade, elas ainda têm muitos dos seus direitos cerceados na sociedade. Nos próximos vídeos, vocês poderão assistir entender um pouco melhor sobre o universo da pessoa com deficiência visual, principalmente no que se diz respeito à comunicação e como essas pessoas interagem com a informação. Até o próximo vídeo. Obrigada, tchau, tchau.

 

Na próxima parte desse módulo, vamos apresentar um exemplo de atendimento de uma pessoa com deficiência visual por um profissional de saúde.